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(W168): Informações gerais sobre pneus

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Mensagem por paulo_afs Seg 16 Dez 2013, 18:21

Boa tarde a todos!!

Muitos amigos do fórum sabem que fiz uma MEGA revisão no meu Classe A 160 e que também aproveitei para trocar os 5 pneus pois até meu estepe era original, mas já estava com 11 anos e com muitas tricas/rachados pelo tempo. 

Comprei o modelo BRIDGESTONE POTENZA GIII com medidas: 195-60/R15 muito recomendado aqui no fórum, pois melhora o conforto do carro, pois os originais são os 195-55/R15 especificados pela MERCEDES e citados na página 223 do manual do carro.
Viajei para Brasília no domingo último e na estrada "sem querer" observei que o estepe estava vazio. Chegando em Brasília após verificar no borracheiro que o defeito era um micro furo no Pneu, ou seja um VÍCIO do produto de fábrica, pois este PNEU QUE ESTÁ NO ESTEPE É ZERO E NUNCA RODOU, procurei o SAC da Bridgestone e fui encaminhado para uma loja oficial da marca (Pneulândia). Para minha surpresa foi me negado a garantia, pois alegaram que este pneu NÃO pode ser utilizado na medida 195-60/R15 no modelo Classe A e que essa diferença do perfil não é aprovada pela Bridgestone. 

A comparação entre as medidas pode ser feita neste site:

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Meu questionamento para o SAC da Bridgestone foi que a garantia é do PRODUTO que já me foi vendido com VÍCIO, independente do modelo do carro!! Mas não aceitaram e negaram a troca!! 
Só de curiosidade liguei em uma loja Pirelli - Piquet Pneus e perguntei sobre a compra do pneu 195-60/R15 e me disseram que só vende se eu assinar um termo de responsabilidade e que não terei garantia.
Liguei também na loja OMEGA Michelin e me disseram a mesma coisa.

Ou seja, o fato ocorrido comigo é real e portanto não recomendo a alteração do perfil 195-55/R15 para o 195-60/R15, pois só vai trazer dor de cabeça!!

Quem quiser ver os meus questionamentos, está aqui:

[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]

Por favor, se existir algum advogado aqui no fórum e puder me orientar, agradeço!!

Abraço,
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Mensagem por qazqazqaz Seg 16 Dez 2013, 18:27

Pois é amigo...

Sabia também que, caso você tenha seguro e por acaso ocorra um sinistro, sua apólice não será paga se estiver usando esses pneus.
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Mensagem por paulo_afs Seg 16 Dez 2013, 18:31

Amigo,

Conversei a pouco com meu corretor e ele não sabia me dizer, ligou na seguradora e recebeu a mesma informação, que em caso de sinistro, caso vejam esta alteração na vistoria do carro, NÃO pagam!!

Se arrependimento matasse.....
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Mensagem por West Seg 16 Dez 2013, 19:32

Como fica a loja que te vendeu o pneu Bridgestone? Eles alertaram para essa eventual perda de garantia por alterar o perfil?

O curioso é que a diferença no diâmetro total do conjunto é de apenas 3%. Qual o motivo para toda essa recusa? Alguma incompatibilidade de medidas desse pneu com a roda original do Classe A?
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Mensagem por paulo_afs Seg 16 Dez 2013, 20:01

Comprei no site da BridgesTone! Porem montei na Minas Pneus autorizada deles em Bhte. Nao olham % da medida entre um e outro, só aceitam a medida que esta especificada no manual do carro!!

Eu questionei pq o site vende, sem solicitar para qual carro é e porque montaram e balancearam sem me avisar da perda da garantia antes que eu rodasse com os pneus!!

Deveriam avisar tudo antes da venda!
O grande problema que o pneu com defeito esta no estepe e NUNCA RODOU, possui um VICIO DE FABRICAÇÃO infependente em qual carro for instalado!

Mas nao aceitam....
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Mensagem por C-220 Seg 16 Dez 2013, 20:34

Paulo,

Entre no juizado especial e exija sua garantia.
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Mensagem por Borg Seg 16 Dez 2013, 20:57

Na hora de vender tudo é maravilhoso, quando eles (fabricas, lojas, seguradoras, bancos, etc ) tem que arcar com a responsabilidade...... aí criam fantasias e balelas para não ressarcir o cliente  Twisted Evil 

Então provavelmente meu seguro de vida não vai pagar nadinha para a viúva se eu cair morto hoje, pois quando fiz a apólice, a qual renovo anualmente por mais de 20 anos, eu tinha maravilhosos 82 Kg e agora tenho 104 Kg...... Pneus - (W168): Informações gerais sobre pneus 3034666159
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Mensagem por Ulysses V8 Benz Seg 16 Dez 2013, 21:09

Paulo afs,

Se no site nao tem a informaçao de que eles nao dao garantia nesses casos, vá ao Procon que vc ganha. Da mesm amaneira que eles usam minucias judiciais para evitar pagar garantia vc tb pode usar isso para detonar com eles. 

Hoje em dia isso virou prática comum. Começou com as seguradoras, claro, que sempre procuram uma virgulazinha para não pagar indenizaçoes. Portanto, tudo tem que ser explícito e bem informado, não valem as letrinhas miúdas escondidas num link qulaquer do site. 

Abraço!

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Mensagem por douglas barddal Seg 16 Dez 2013, 21:35

Procon neles amigo que certamente vc será indenizado.
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Mensagem por Kanduxo Seg 16 Dez 2013, 21:51

Como já disseram, PROCON neles, manda ver.
Quanto aos pneus 195/60 R15, eu sempre fiquei na dúvida entre trocar por eles ou não, realmente manterei os perfil 55.
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Mensagem por Luiz Pinheiro Seg 16 Dez 2013, 22:01

Paulo faca isso mesmo, eles so comecam a dar atenca qdo vc mostra que eh diferente da maioria do povo, que eh tocado a gado. PROCON neles e aih que venha o debate, agora vao negar tudo.

Abs
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Mensagem por metalth Seg 16 Dez 2013, 22:10

Paulo, eu realmente fiquei preocupado com isso agora, pois rodo na medida 60 desde que realizei a primeira troca de pneus com o carro. Realmente creio que a melhor saída no seu caso é ir ao Procon, mas caso não resolva, me contate aqui por MP que eu posso recomendar uma advogada.
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Mensagem por C-220 Seg 16 Dez 2013, 22:21

No juizado especial vc terá um pneu novo e uns R$ 1.500 a 1.000 de danos morais, e não precisa de advogado.
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Mensagem por AEP Seg 16 Dez 2013, 22:26

Veja o Código de Proteção e Defesa do Consumidor:

"[url=http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei 8.078-1990?OpenDocument]LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.[/url]


(...).


        Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem 
como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
        I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
(...).



        Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(...).


       III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)   Vigência


(...).


        Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.


(...).


        Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.


(...).


         Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.


(...).


        Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

(...).


        IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;


(...).


        Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
        I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;


(...).
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Mensagem por AEP Seg 16 Dez 2013, 22:28

Não vá ao Procon. Vá no Juizado Especial Cível contra o fabricante e o vendedor, em conjunto.
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Mensagem por metalth Seg 16 Dez 2013, 22:36

E não ajuizar ação sem estar devidamente acompanhado de advogado, Paulo. Essa de que juizado especial não precisa de advogado, realmente não é exigível legalmente, mas aí você, leigo vai argumentar com um advogado acostumado a isso e bem remunerado pela empresa para estudar e procurar toda e qualquer brecha legal para conseguir demonstrar sua razão, mesmo que ela não exista. Procure um advogado que saberá te orientar melhor nesse sentido. Eu posso te ajudar nessa questão de conseguir o profissional para te representar.
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Mensagem por AEP Seg 16 Dez 2013, 22:39

O problema é advogado custar mais caro que o pneu!!!!!!!!! O bom, vai custar uns 5. Aí não vale a pena!!!!
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Mensagem por Krk5 Seg 16 Dez 2013, 22:45

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Mensagem por C-220 Seg 16 Dez 2013, 22:47

No juizado especial vc terá um pneu novo e uns R$ 1.500 a 1.000 de danos morais, e não precisa de advogado.
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Mensagem por metalth Seg 16 Dez 2013, 22:58

Já falei o que eu penso de ajuizar ação sem a presença de advogado. Ainda mais para mexer com empresa grande e que tem equipe jurídica pronta pra lidar com essas situações. Contencioso dessas empresas lida com isso o tempo inteiro, recebe 10, 20 processos diários do JESP e consegue converter a maioria. 
Não aconselho mesmo.
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Mensagem por paulo_afs Seg 16 Dez 2013, 23:02

Amigos,

Obrigado à todos pelas opiniões, estou em Brasília e chego em Belo Horizonte se Deus quiser na quinta, sexta decido o que faço!
Já estou estudando bastante o assunto e chegarei lá bem armado e orientado!

Também acredito que a princípio não vale a pena o $$$$ de um advogado, mas pode ser realmente "perigoso" ir sozinho, vou analisar com calma. Acho que qualquer um tem o direito de comprar um pneu e levar para casa, mesmo sem ter um carro, a garantia é do produto, ainda mais quando este apresenta um vício de fabricação. 

Obrigado mais uma vez aos amigos, tenho todas as notas e comprovantes necessários, e também um pneu que NUNCA foi ao chão, pois é novo!! 

Abraço,
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Mensagem por Krk5 Seg 16 Dez 2013, 23:19

se o juizado especial vc terá um pneu novo e uns R$ 1.500 de danos morais, pague uma comissâo de uns 500 pra um amigo advogado ler e te orientar
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]

como aqui sugere alguns dias, ser torna mais plausível
o importante é vc não ser lesado por falta de orientação 
seria interessante vc ter esse informação da Pirelli e Michellin escrita ou em vídeo, porque fulano disse e fulano ouviu não funciona na lei ...
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Mensagem por C-220 Seg 16 Dez 2013, 23:37

Paulo,

Já disputei uma causa no juizado contra uma instituição financeira e não tive problema para ganhar a causa sem advogado... não tem muito mistério, basta ter um pouco de conhecimento para petição inicial, na audiência de conciliação não terá acordo e por último vem a decisão do juiz. Agora tudo isso leva em média uns 2 anos.
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Mensagem por West Ter 17 Dez 2013, 08:09

Daniel Oliveira,

Tive a mesma experiência que você. Idêntica no prazo e nas etapas: um pouco de embasamento na petição inicial; audiência de conciliação (a instituição financeira mandou um estagiário do departamento jurídico só para dizer que não tinham contra-proposta), e finalmente, diante da sessão de decisão do juiz, apareceram os advogados da instituição financeira com uma proposta de acordo. Renegociamos a proposta, e demos por encerrado a ação. Prazo: 2 anos.

Não chegou no valor total da petição, principalmente porque os valores de danos morais são completamente subjetivos. Ficamos num número que compensou 100% o prejuízo financeiro mais 1/3 do que era pedido como indenização por danos  morais.

Como dizia meu pai: melhor um mal acordo do que uma boa briga.
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Mensagem por Gustavo Vanesghick Ter 17 Dez 2013, 15:44

Alguns detalhes, Paulo, devem ser observados quando da reclamação, seja em juizado especial ou mesmo no Procon. Não esqueçamos de que o Procon não tem poderes para "obrigar" a empresa a lhe ressarcir ou coisa parecida, o máximo que ele irá tentar é uma conciliação entre você, o vendedor do pneu e a fornecedora, ok!

Como você irá provar que o pneu em questão nunca rodou? Pode ter certeza que o advogado da parte contrária irá "deitar e rolar" em cima dessa afirmação, caso você não comprove tal afirmação! E outra: como provar que o vazamento não se deu através da válvula?

E mais, o borracheiro que lhe disse que o pneu estava com um "micro-furo" te forneceu um laudo, documento ou declaração sobre isto? Sem isto, como provar o defeito de fabricação?

O Juizado Especial Cível, por causa de seu rito mais célere, não existe a possibilidade de produção de prova pericial, ou seja: nada de prova técnica para provar o defeito, as provas devem ser pré-constituídas, ou seja, se tiver algum laudo ou coisa assim, deve ser apresentada na inicial, ou seja, quando entrar com a ação.

Diante destas "poucas" coisas, se vê que estar assistido com um advogado não será um pequeno detalhe, mas sim bem necessário para você ao menos se ver ressarcido da compra do pneu.

Não esqueça também que, se a medida recomendada é uma e você utilizou outra, tanto para o fabricante do pneu, do veículo e para a seguradora, você alterou as características originais do veículo, e para qualquer uma delas isto já é motivo para não tratar com muita boa vontade uma resolução amigável do seu caso!
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