(PEÇAS NO EXTERIOR): Legislação - compras internacionais abaixo de US$100 não podem ser tributadas
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Gustavo Vanesghick
luciofrigo
AEP
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(PEÇAS NO EXTERIOR): Legislação - compras internacionais abaixo de US$100 não podem ser tributadas
Fonte:
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"É lei: compras internacionais abaixo de US$ 100 não podem ser tributadas
Informação foi divulgada nesta semana por um dos principais sites voltados para colecionadores do país.
Um post publicado nesta quinta-feira (30) no site BJC, um dos mais importantes do país voltados para colecionadores de DVD e Blu-ray, está repercutindo bastante entre aqueles que costumam fazer compras internacionais. De acordo com o site, compras feitas em sites de fora do país e entregues por meio dos correios cujo valor seja abaixo de US$ 100 não podem ser tributadas.
A portaria MF 156, de 24 de junho de 1999, em uma instrução normativa da Receita Federal, afirma que “os bens que integrem a remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50 serão desembaraçados com isenção do imposto de importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas”. Até aí nenhuma novidade, uma vez que essa é a lei conhecida e aplicada nesses casos.
Entretanto, o BJC chama a atenção para o Decreto-Lei 1.804, de 3 de setembro de 1980, que trata sobre o regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais. Em seu artigo 2o. inciso II, está escrita a seguinte informação: “Dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas”.
Ou seja, uma instrução normativa e uma portaria não podem se sobrepor a um Decreto-Lei, devendo ser, portanto desconsideradas. A isenção de imposto se aplica a compras feitas por pessoas físicas, não importando se o remetente é pessoa física ou jurídica. Para quem ainda ficou em dúvidas, o site levantou que há jurisprudência sobre o tema (você pode conferi-las nos três links seguintes: 1, 2 e 3), ou seja, já há decisões da justiça dando parecer favorável ao que se lê no Decreto-Lei 1.804.
O que você deve fazer?
Caso você seja tributado em uma compra internacional cujo valor seja abaixo de US$ 100, a recomendação é entrar com um pedido de revisão. O site disponibiliza dois modelos de carta (arquivos DOCX), um para compras abaixo de US$ 50 e outro para compras abaixo de US$ 100. Esses documentos devem ser preenchidos e entregues à Receita Federal para que o valor de tributação pago seja reembolsado.
Caso isso não aconteça, a solução é entrar com uma ação no Juizado Especial Federal. Como o valor da causa a inferior a 20 salários mínimos, não é necessária a presença de um advogado. Para entrar com uma ação, é necessário preencher o modelo de documento (arquivo DOCX) que pode ser baixado neste link."
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"É lei: compras internacionais abaixo de US$ 100 não podem ser tributadas
Informação foi divulgada nesta semana por um dos principais sites voltados para colecionadores do país.
Um post publicado nesta quinta-feira (30) no site BJC, um dos mais importantes do país voltados para colecionadores de DVD e Blu-ray, está repercutindo bastante entre aqueles que costumam fazer compras internacionais. De acordo com o site, compras feitas em sites de fora do país e entregues por meio dos correios cujo valor seja abaixo de US$ 100 não podem ser tributadas.
A portaria MF 156, de 24 de junho de 1999, em uma instrução normativa da Receita Federal, afirma que “os bens que integrem a remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50 serão desembaraçados com isenção do imposto de importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas”. Até aí nenhuma novidade, uma vez que essa é a lei conhecida e aplicada nesses casos.
Entretanto, o BJC chama a atenção para o Decreto-Lei 1.804, de 3 de setembro de 1980, que trata sobre o regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais. Em seu artigo 2o. inciso II, está escrita a seguinte informação: “Dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas”.
Ou seja, uma instrução normativa e uma portaria não podem se sobrepor a um Decreto-Lei, devendo ser, portanto desconsideradas. A isenção de imposto se aplica a compras feitas por pessoas físicas, não importando se o remetente é pessoa física ou jurídica. Para quem ainda ficou em dúvidas, o site levantou que há jurisprudência sobre o tema (você pode conferi-las nos três links seguintes: 1, 2 e 3), ou seja, já há decisões da justiça dando parecer favorável ao que se lê no Decreto-Lei 1.804.
O que você deve fazer?
Caso você seja tributado em uma compra internacional cujo valor seja abaixo de US$ 100, a recomendação é entrar com um pedido de revisão. O site disponibiliza dois modelos de carta (arquivos DOCX), um para compras abaixo de US$ 50 e outro para compras abaixo de US$ 100. Esses documentos devem ser preenchidos e entregues à Receita Federal para que o valor de tributação pago seja reembolsado.
Caso isso não aconteça, a solução é entrar com uma ação no Juizado Especial Federal. Como o valor da causa a inferior a 20 salários mínimos, não é necessária a presença de um advogado. Para entrar com uma ação, é necessário preencher o modelo de documento (arquivo DOCX) que pode ser baixado neste link."
Última edição por AEP em Seg 10 Out 2016, 09:08, editado 1 vez(es)
AEP- Usuário Platina
- Mensagens : 17010
Data de inscrição : 05/08/2012
Idade : 51
Re: (PEÇAS NO EXTERIOR): Legislação - compras internacionais abaixo de US$100 não podem ser tributadas
Já fui larapiado várias vezes pela Receita Federal em encomendas abaixo de $100,00.
Entretanto, o agente dos Correios me informou que, quando se entra com recurso para revisão da tributação, você não pode retirar a encomenda.
Além disso, o recurso leva em média de 6 a 8 meses para ser julgado, dependendo do porto/aeroporto em que chegou a encomenda.
Na prática é quase como perder a encomenda.
Uhhhh. Preciso me controlar para não escrever um palavrão....
Entretanto, o agente dos Correios me informou que, quando se entra com recurso para revisão da tributação, você não pode retirar a encomenda.
Além disso, o recurso leva em média de 6 a 8 meses para ser julgado, dependendo do porto/aeroporto em que chegou a encomenda.
Na prática é quase como perder a encomenda.
Uhhhh. Preciso me controlar para não escrever um palavrão....
luciofrigo- Usuário Bronze
- Mensagens : 223
Data de inscrição : 11/01/2014
Idade : 57
Re: (PEÇAS NO EXTERIOR): Legislação - compras internacionais abaixo de US$100 não podem ser tributadas
Extremamente interessante os artigos! Podem ter certeza que logo a Receita Federal irá fechar esta "brecha" legislativa.
Gustavo Vanesghick- Usuário Platina
- Mensagens : 2196
Data de inscrição : 06/08/2012
Idade : 50
Re: (PEÇAS NO EXTERIOR): Legislação - compras internacionais abaixo de US$100 não podem ser tributadas
Acho que a Receita não tem competência para tal. Teria que ser alterado via votação pelo Congresso, já que se trata de legislação federal.
Carlos Guilherme- Usuário Bronze
- Mensagens : 106
Data de inscrição : 07/08/2012
Idade : 81
Re: (PEÇAS NO EXTERIOR): Legislação - compras internacionais abaixo de US$100 não podem ser tributadas
o acima mencionado DL diz que..... poderã...... entao, por ocasiao da regulamentaçao deste dispositivo legal, por meio da IN a Receita Federal estabeleceu o limite de us$ 50,00. Parece-me que apenas ultrapassou o perrmissivo quando limitou, contrariando o DL, a importaçao apenas quando originada de pessoa fisica.
guido- Usuário Iniciante
- Mensagens : 29
Data de inscrição : 24/09/2012
Idade : 78
Re: (PEÇAS NO EXTERIOR): Legislação - compras internacionais abaixo de US$100 não podem ser tributadas
Julgados recentes tem o entendimento que valores ATÉ USD100,00 (incluído o valor do Frete) destinado a PF no Brasil gozam de isenção de imposto de importação (II) em observância ao DL 1804/80.
Vale ressaltar que a Receita não cumpre tal norma, seguindo a Portaria MF nº 156/99 e a IN SRF 096/99 concedendo isenção para compras de até USD50,00(incluído o valor do Frete) realizadas por PF no exterior e enviadas por PF.
Caso seja interesse do importador PF receber de volta o imposto cobrado pela receita em desacordo com o DL, deve-se solicitar a Revisão Administrativa da cobrança junto à RF; caso a revisão não seja favorável o importador poderá ingressar no Juizado Especial Civel Federal pedindo judicialmente o cumprimento do Decreto lei e a decorrente devolução do imposto.
Vale ressaltar que a Receita não cumpre tal norma, seguindo a Portaria MF nº 156/99 e a IN SRF 096/99 concedendo isenção para compras de até USD50,00(incluído o valor do Frete) realizadas por PF no exterior e enviadas por PF.
Caso seja interesse do importador PF receber de volta o imposto cobrado pela receita em desacordo com o DL, deve-se solicitar a Revisão Administrativa da cobrança junto à RF; caso a revisão não seja favorável o importador poderá ingressar no Juizado Especial Civel Federal pedindo judicialmente o cumprimento do Decreto lei e a decorrente devolução do imposto.
jmbabsb- Usuário Prata
- Mensagens : 338
Data de inscrição : 02/12/2013
Idade : 46
Re: (PEÇAS NO EXTERIOR): Legislação - compras internacionais abaixo de US$100 não podem ser tributadas
É a mesma história de outros casos, eles fazem a sacanagem e criam uma enorme dificuldade para você recorrer. Como o valor em tese é baixo, eles jogam com a certeza de que ninguém reclama.
E mesmo tendo uns poucos que reclamam, ainda assim no custo X benefício compensa de longe a maior arrecadação.
Abraço!
E mesmo tendo uns poucos que reclamam, ainda assim no custo X benefício compensa de longe a maior arrecadação.
Abraço!
_________________
Administrador
Equipe Portal Mercedes Brasil
Ulysses V8 Benz- Administrador
- Mensagens : 12534
Data de inscrição : 05/08/2012
Idade : 60
Re: (PEÇAS NO EXTERIOR): Legislação - compras internacionais abaixo de US$100 não podem ser tributadas
Um bom mandado de segurança nos juizados especiais federais de cada estado impetrado por cada contribuinte lesado por esta política de arrecadação sem limites de nosso "desgoverno" resolveria o problema de forma relativamente simples!
Mas, como muito bem lembrado pelo Ulysses, o nosso governo sempre cria dificuldade as mais variadas pelo que o contribuinte "desista" de lutar por aquilo que é seu de direito!
Mas, como muito bem lembrado pelo Ulysses, o nosso governo sempre cria dificuldade as mais variadas pelo que o contribuinte "desista" de lutar por aquilo que é seu de direito!
Gustavo Vanesghick- Usuário Platina
- Mensagens : 2196
Data de inscrição : 06/08/2012
Idade : 50
Re: (PEÇAS NO EXTERIOR): Legislação - compras internacionais abaixo de US$100 não podem ser tributadas
Fala sério, em um país "normal" o próprio órgão fiscalizador/arrecadador, no caso a Receita Federal, deveria ser o primeiro a divulgar amplamente a legislação vigente e cumpri-la. Como estamos no Brasil vale o bordão do saudoso Chacrinha: "Eu não vim pra explicar, eu vim pra confundir"!
O assunto veio à tona graças as redes sociais.
O assunto veio à tona graças as redes sociais.
Carlos Guilherme- Usuário Bronze
- Mensagens : 106
Data de inscrição : 07/08/2012
Idade : 81
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