(AJUDA GERAL): Adulteração da quilometragem original
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Re: (AJUDA GERAL): Adulteração da quilometragem original
Olá para todos! Completando a minha informação na página anterior:
No relatório do Star "teste rápido" tem um campo denominado "distância total percorrida". Perguntei ao técnico da Autorizada se era possível verificar a quilometragem total do Classe A através do Star, e ele me disse que quando solicitada, sim. Como o meu objetivo na época que tirei o relatório era outro, e a minha baby tinha procedência, não pedi que o fizesse.
Abraços,
Iraniel
No relatório do Star "teste rápido" tem um campo denominado "distância total percorrida". Perguntei ao técnico da Autorizada se era possível verificar a quilometragem total do Classe A através do Star, e ele me disse que quando solicitada, sim. Como o meu objetivo na época que tirei o relatório era outro, e a minha baby tinha procedência, não pedi que o fizesse.
Abraços,
Iraniel
iraniel silva- Usuário Bronze
- Mensagens : 133
Data de inscrição : 16/08/2012
Idade : 61
Re: (AJUDA GERAL): Adulteração da quilometragem original
Bah, essa eu não sabia.
douglas barddal- Usuário Platina
- Mensagens : 2721
Data de inscrição : 06/08/2012
Idade : 62
Re: (AJUDA GERAL): Adulteração da quilometragem original
Quando tenho interesse em um Mercedes e esta síndrome de "tarado por mercedes" aflora de vez em quando, a primeira coisa que façco é olhar o documento, fotografar com o celular, olhar o manual do proprietário e ver as revisòes feitas,e onde foram feitas. Ligar em seguida para o 0800 da Mercedes, pedir informaçòes sobre o chassis, ligar para a CSS e se conhecer algém lá tanto melhor, e saber se o histórico do carro é verdadeiro. Fica tudo registrado no sistema.
Agora, se o carro não tem histórico, pode ser dor-de-cabeça. Tô fora. No escuro, não dá. O último Classe A que comprei, encontri na oficina do Evanio em vila Velha. Abri o porta-luvas e lá estava o manual. Vi que a última revisão havia sido com trinta mil e poucos na CSS Vitoria Motors. O odômetro acusava pouco mais que isso e alguns meses depois. Revisões anteriores, todas dentro dos conformes. Era um carro bem cuidado. Comprei esta Classe A 2004 190 Prata Automática. Levei na CSS e com a desculpa de que precisava fotografar o número do motor para a tranferência (tem que tirar uma chapa por baixo, fica num local esondido) e aproveitei para ver o hstórico online. Era o que estava escrito no manual.
Carro sem procedência, como escrevi, pode ser uma furada. Assim como carro de fumante. Vai feder por toda a vida, não importa a higienização que se faça.
Agora, se o carro não tem histórico, pode ser dor-de-cabeça. Tô fora. No escuro, não dá. O último Classe A que comprei, encontri na oficina do Evanio em vila Velha. Abri o porta-luvas e lá estava o manual. Vi que a última revisão havia sido com trinta mil e poucos na CSS Vitoria Motors. O odômetro acusava pouco mais que isso e alguns meses depois. Revisões anteriores, todas dentro dos conformes. Era um carro bem cuidado. Comprei esta Classe A 2004 190 Prata Automática. Levei na CSS e com a desculpa de que precisava fotografar o número do motor para a tranferência (tem que tirar uma chapa por baixo, fica num local esondido) e aproveitei para ver o hstórico online. Era o que estava escrito no manual.
Carro sem procedência, como escrevi, pode ser uma furada. Assim como carro de fumante. Vai feder por toda a vida, não importa a higienização que se faça.
Re: (AJUDA GERAL): Adulteração da quilometragem original
PessoALL,
Estou adorando o tópico, são muitas imformações, muitos conhecimentos sendo expostos a nós, iniciantes ao mundo MB. mas, enfim, tenho umas duvidas.
Esse "Assyst" que vocês dizem é aquela luz que aparece no painel quando devemos trocar o óleo (parecida com a luz do óleo, mas no hodômetro?).
Vou trocar o óleo da minha nessa semana ou na que vem, e gostaria de saber se tem de atualizar esse Assyst, se deixa do jeito que está e como se atualiza (tenho medo de fazer essas coisas, porém posso até me aventurar!)
Valeu!
Estou adorando o tópico, são muitas imformações, muitos conhecimentos sendo expostos a nós, iniciantes ao mundo MB. mas, enfim, tenho umas duvidas.
Esse "Assyst" que vocês dizem é aquela luz que aparece no painel quando devemos trocar o óleo (parecida com a luz do óleo, mas no hodômetro?).
Vou trocar o óleo da minha nessa semana ou na que vem, e gostaria de saber se tem de atualizar esse Assyst, se deixa do jeito que está e como se atualiza (tenho medo de fazer essas coisas, porém posso até me aventurar!)
Valeu!
Re: (AJUDA GERAL): Adulteração da quilometragem original
Kanduxo, clique no botão pesquisa a palavra "assyst" que encontrará a explicação de como funciona o sistema. Caso você tenha o manual da sua Baby, lá tem a função do assyst.
Abraços,
Iraniel
Abraços,
Iraniel
iraniel silva- Usuário Bronze
- Mensagens : 133
Data de inscrição : 16/08/2012
Idade : 61
Re: (AJUDA GERAL): Adulteração da quilometragem original
Obrigado!
Posso fazer isso na garagem mesmo, correto?
Posso fazer isso na garagem mesmo, correto?
Re: (AJUDA GERAL): Adulteração da quilometragem original
Olá! Se você esta se referindo ao procedimento para "zerar" o assyst, pode fazer na garagem, que aliás é o ideal.
Abs,
Iraniel
Abs,
Iraniel
iraniel silva- Usuário Bronze
- Mensagens : 133
Data de inscrição : 16/08/2012
Idade : 61
Re: (AJUDA GERAL): Adulteração da quilometragem original
Tem até um tutorial no fórum para zerar o assist
_________________
Walter
Administrador
Equipe Portal Mercedes Brasil
walter paiva- Administrador
- Mensagens : 10201
Data de inscrição : 05/08/2012
Adulteração da kilometragem original
Boa Tarde a todos
É possível adulterar a kilometragem do painel como na maioria dos carros nacionais?
Abs
Douglas
É possível adulterar a kilometragem do painel como na maioria dos carros nacionais?
Abs
Douglas
douglasfisio- Usuário Iniciante
- Mensagens : 5
Data de inscrição : 17/03/2015
Idade : 43
Re: (AJUDA GERAL): Adulteração da quilometragem original
Confrade:
Tudo é possível. Tópico fundido.
Apenas ressaltando: é crime!
Veja aqui (processo público e acessível sem qualquer restrição até mesmo por simples pesquisa no Google):
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
"DECISÃO - 20/08/2010
Adulterar hodômetro de veículo caracteriza crime contra o consumidor
Tudo é possível. Tópico fundido.
Apenas ressaltando: é crime!
Veja aqui (processo público e acessível sem qualquer restrição até mesmo por simples pesquisa no Google):
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
"DECISÃO - 20/08/2010
Adulterar hodômetro de veículo caracteriza crime contra o consumidor
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a sentença que condenou um dos sócios da empresa Dragster Empreendimentos Ltda, de Belo Horizonte (MG), à pena de dois anos de detenção, no regime inicial aberto, pela venda de um automóvel com a quilometragem adulterada, ato que caracteriza a prática do crime de venda de mercadoria imprópria para o consumo, prevista no artigo 7º, inciso IX, da Lei n. 8.137/1990.
A sentença foi proferida e confirmada pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que substituiu a pena de detenção por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Em recurso ao STJ, a defesa requereu a anulação da ação penal, alegando que a acusação é inepta, uma vez que o acusado foi denunciado apenas em razão de figurar como sócio da aludida empresa, sem qualquer descrição individualizada da sua suposta conduta criminosa.
O acórdão do TJMG entendeu que, nos chamados crimes corporativos, ou seja, cometidos através de empresas na gestão de tais corporações, não é necessário que a denúncia indique, precisamente, quais as atividades e funções do denunciado na sociedade, bastando a menção à conduta gerencial da pessoa jurídica. Entendeu, ainda, que a comercialização de produtos adulterados ofende a relação de consumo, pois viola o direito à qualidade do produto adquirido e à informação precisa e correta sobre a mercadoria.
De acordo com a denúncia, na qualidade de sócio-gerente da empresa, o paciente vendeu um automóvel com o hodômetro adulterado, marcando quilometragem menor do que a efetivamente rodada pelo veículo. Segundo os autos, em janeiro de 2001, o denunciado vendeu para Bernardo Julius Alves Wainstein, por R$ 28 mil, um Fiat Marea mediante contrato de compra e venda que atestava a quilometragem de 14.228 Km rodados.
Em outubro do mesmo ano, ou seja nove meses após a compra, o motor do veículo fundiu e o carro foi rebocado para uma concessionária Fiat em Belo Horizonte, onde se constatou que o hodômetro havia sido adulterado. De acordo com a ordem de serviço oriunda da concessionária, em novembro de 2000, portanto dois meses antes da venda, o referido veículo apresentava 43.969 Km rodados
Para o relator do processo, ministro Jorge Mussi, a análise dos autos constatou que a alegada inépcia da denúncia não foi arguida no momento oportuno, circunstância que, à luz do artigo 569 do Código de Processo Penal e da jurisprudência do STJ, acarreta sua preclusão. Além disso, acrescentou, a referida denúncia descreveu perfeitamente os fatos típicos, narrou a conduta imputada ao paciente e permitiu sua perfeita defesa.
Ainda segundo os autos, apesar de negar a prática criminosa, o apelante caiu em contradição ao revelar que levou o veículo para revisão quando atingiu a marca de 20 mil Km, esquecendo, contudo, que o comercializou assegurando a quilometragem de 14.228 Km, como a prova documental demonstrou.
”Não há o que se falar em trancamento da ação penal, pois, de uma superficial análise dos elementos probatórios contidos no presente mandamus, não se evidencia a alegada falta de justa causa para o prosseguimento do feito”, concluiu o relator. Seu voto foi acompanhado por unanimidade".
A sentença foi proferida e confirmada pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que substituiu a pena de detenção por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Em recurso ao STJ, a defesa requereu a anulação da ação penal, alegando que a acusação é inepta, uma vez que o acusado foi denunciado apenas em razão de figurar como sócio da aludida empresa, sem qualquer descrição individualizada da sua suposta conduta criminosa.
O acórdão do TJMG entendeu que, nos chamados crimes corporativos, ou seja, cometidos através de empresas na gestão de tais corporações, não é necessário que a denúncia indique, precisamente, quais as atividades e funções do denunciado na sociedade, bastando a menção à conduta gerencial da pessoa jurídica. Entendeu, ainda, que a comercialização de produtos adulterados ofende a relação de consumo, pois viola o direito à qualidade do produto adquirido e à informação precisa e correta sobre a mercadoria.
De acordo com a denúncia, na qualidade de sócio-gerente da empresa, o paciente vendeu um automóvel com o hodômetro adulterado, marcando quilometragem menor do que a efetivamente rodada pelo veículo. Segundo os autos, em janeiro de 2001, o denunciado vendeu para Bernardo Julius Alves Wainstein, por R$ 28 mil, um Fiat Marea mediante contrato de compra e venda que atestava a quilometragem de 14.228 Km rodados.
Em outubro do mesmo ano, ou seja nove meses após a compra, o motor do veículo fundiu e o carro foi rebocado para uma concessionária Fiat em Belo Horizonte, onde se constatou que o hodômetro havia sido adulterado. De acordo com a ordem de serviço oriunda da concessionária, em novembro de 2000, portanto dois meses antes da venda, o referido veículo apresentava 43.969 Km rodados
Para o relator do processo, ministro Jorge Mussi, a análise dos autos constatou que a alegada inépcia da denúncia não foi arguida no momento oportuno, circunstância que, à luz do artigo 569 do Código de Processo Penal e da jurisprudência do STJ, acarreta sua preclusão. Além disso, acrescentou, a referida denúncia descreveu perfeitamente os fatos típicos, narrou a conduta imputada ao paciente e permitiu sua perfeita defesa.
Ainda segundo os autos, apesar de negar a prática criminosa, o apelante caiu em contradição ao revelar que levou o veículo para revisão quando atingiu a marca de 20 mil Km, esquecendo, contudo, que o comercializou assegurando a quilometragem de 14.228 Km, como a prova documental demonstrou.
”Não há o que se falar em trancamento da ação penal, pois, de uma superficial análise dos elementos probatórios contidos no presente mandamus, não se evidencia a alegada falta de justa causa para o prosseguimento do feito”, concluiu o relator. Seu voto foi acompanhado por unanimidade".
HC nº 135906 / MG (2009/0088924-7) autuado em 12/05/2009
AEP- Usuário Platina
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