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DIVENA diz não ter mais peça. É correto ?

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Mensagem por Marcus Donarumma Qui 13 Jun 2013, 14:20

Caros Confrades
A cerca de 1 mês encomendei na DIVENA de Santos:
Par de lonas traseiras
Cabo do freio de mão central - lado direito e lado esquerdo.
Recebi hoje a informação de que chegaram as lonas o cabo central, o cabo direito, mas o cabo esquerdo segundo eles não tem nenhuma previsão e possivelmente tambem não tenha mais.
O que os confrades dizem a respeito ? Está correto isso ? Não é obrigado por lei a ter peças de reposição por até 20 anos após o término da fabricação do veiculo em questão ?
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Mensagem por john Qui 13 Jun 2013, 14:23

Eu nao sei que lei diz isso.

O carro nao e fabricado ha quase 10 anos. Veja se voce nao consegue encomendar a peca na divena de SP, procure o Jemmerson
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Mensagem por mpsantos Qui 13 Jun 2013, 14:38

Do site do PROCON-SP:

O fornecedor deve garantir peças de reposição enquanto houver produção ou importação do produto. Cessada a produção e/ou importação, deverá manter peças de reposição pelo prazo de vida útil razoável do produto, mantidas as condições normais de utilização. O Decreto Federal 2181/97 (artigo 13, XXI) não determina objetivamente qual seria o prazo de vida útil razoável.

O fabricante e o importador devem medir quais as condições normais de utilização, por um consumidor padrão, avaliando o desgaste natural de peças e componentes e, a partir deste dado, prever o tempo máximo em que seria economicamente viável a reposição de peças e componentes.

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Mensagem por Marcus Donarumma Qui 13 Jun 2013, 15:33

John, seria Ipiranga ou Moema ? Grato
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Mensagem por paulo brito Qui 13 Jun 2013, 15:40

A agencia principal da Divena fica na Av. Ricardo Jafet, 2419  fone 5061 9933,  acho que é Ipiranga.  Em Moema é uma loja menor.
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Mensagem por john Qui 13 Jun 2013, 16:23

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Ipiranga ta 50619993 pecas jemmerson. Moema eles sao so um posto de captacao de servicos. Voce tb pode tentar pecas com o Babi na europamotors. ou com o jefferson na comark. 2122-0600. Todo esse pessoal eh bem atencioso, pelo menos comigo ha anos tem sido, e se nao tem nao tem.

Se a peca inexistir no brasil e isso eh possivel dai a situacao fica mais complicada, voce pode ter que encomendar, e dai eles terao que trazer da alemanha e te informarao o custo e prazo
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Mensagem por Gustavo Vanesghick Qui 13 Jun 2013, 16:43

Legalmente falando, não existe prazo claro e específico para a venda de peças de veículo que já teve sua produção descontinuada.

O único prazo que o Código de Defesa do Consumidor faz referência é do artigo 32 da referida lei:


Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e
peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por
período razoável de tempo, na forma da lei.



Reportagem do Diário do Comércio aborda bem este assunto, afirmando que é obrigatório a existência da manutenção da venda de peças. Vale uma leitura:

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Quem compra um produto espera que ele funcione. Mas, caso ocorra algum problema, confia na agilidade do reparo por parte de seu fornecedor. Aliás, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece prazos para que o produto retorne às mãos do comprador funcionando perfeitamente. Estando ou não no prazo da garantia (legal e contratual), o limite de tempo para reparo é de 30 dias. Essas determinações valem também para serviços e podem ser consultadas nos artigos 18, 19 e 20 do CDC, cuja seção trata "da responsabilidade por vício do produto e do serviço".
Mas e se não houver peças para o reparo? Quem deve resolver é o fornecedor. "A lei consumerista prevê no artigo 32 e seu parágrafo único que os fabricantes e importadores têm o dever de assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou a importação do produto, e, mesmo cessadas, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo", ressalta José Geraldo Tardin, diretor presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec).
Segundo ele, o número de reclamações feitas ao instituto por falta de peças de reposição para produtos novos e usados aumentou em 12% no primeiro semestre deste ano. "Essa situação é cada vez mais frequente e tem causado inúmeros transtornos para os consumidores."  O descumprimento desse prazo, informa Tardin, dá ao consumidor o direito de optar, a seu critério, pela troca ou pelo desfazimento do negócio, com a restituição do valor pago, devidamente corrigido e ainda pagamento por danos morais.
Tempo – Mas como estipular um período razoável de tempo para se manter peças de reposição no mercado após a cessão de um produto? A discussão sobre este assunto já dura mais de uma década e há inúmeras propostas de lei correndo na Câmara Federal.
Especialistas ouvidos pela coluna dizem que a expressão usada no artigo 32 do CDC é vaga. Outros são categóricos ao afirmar que o período razoável de tempo depende da vida útil do produto.
É isso também o que afirma o Procon-SP na página "fornecedores" de seu site. Conforme a instituição pública de defesa do consumidor, "cessada a produção e/ou importação, o fabricante deverá manter peças de reposição pelo prazo de vida útil razoável do produto, mantidas as condições normais de utilização".
Para fixar o prazo de vida útil, o Procon-SP orienta que "o  fabricante e o importador devem medir quais as condições normais de utilização, por um consumidor padrão, avaliando o desgaste natural de peças e componentes e, a partir deste dado, prever o tempo máximo em que seria economicamente viável a reposição de peças e componentes".
Em caso de negligência do fornecedor para esse tema, serão aplicadas as sanções estipuladas em leis e decretos. Por exemplo, o artigo 13, inciso XXI do Decreto nº 2.181/97 determina ser  prática infrativa deixar de assegurar a oferta de componentes e peças de reposição. Esse decreto dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e estabelece as normais gerais de aplicação das sanções administrativas da Lei nº 8.078/90 (CDC), que, por sua vez, especifica no artigo 56 o que poderá acarretar a quem descumpre as normas, entre elas, a cassação da licença do estabelecimento ou da atividade, interdição e multa, entre outras.
 
Crime – Se não há peça de reposição, o fornecedor deverá tomar alguma providência, que não seja a utilização de recondicionadas ou usadas, uma vez que pelo CDC isso é crime, a não ser que o consumidor concorde e assine. O artigo 21, conforme explica o Procon-SP em sua página, determina que no reparo é obrigatório o uso de itens novos. Caso não siga as regras, o fornecedor ou prestador de serviço poderá ser punido conforme o artigo 70. "Quando se pretende reparar produtos em assistência técnica, há a obrigação do emprego de componentes de reposição originais, adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante no caso de peças conhecidas como 'paralelas'. Mas as peças  'paralelas' somente  poderão ser utilizadas quando o consumidor autorizar por escrito previamente. Logo, as peças usadas ou recondicionadas também podem ser utilizadas após a autorização do consumidor por escrito, antes da execução do serviço, sob pena do fornecedor cometer um crime", diz o Procon-SP.
 
Deputados propõem leis sobre o assunto
Oassunto peças de reposição tem rendido inúmeros projetos de lei na Câmara Federal. O mais recente, de nº 4.330/12, do deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), proíbe o desmanche e a venda de peças usadas de carros e motos irrecuperáveis ou definitivamente desmontados.
Conforme a Agência Câmara de Notícias, o deputado propõe que esses veículos sejam ser prensados depois que o proprietário ou a seguradora pedir a baixa do registro no órgão de trânsito e leiloados como sucata.
O objetivo é desestimular o mercado de peças usadas, que, segundo o deputado, sobrevive principalmente do desmanche de veículos roubados. "Nesse contexto, os veículos antigos, que não são mais produzidos, tornam-se atraentes para o crime organizado, em contraposição ao interesse das empresas seguradoras, que cobram preços elevados pelo seguro", observa o parlamentar.
Obrigar os fabricantes e importadores a manterem a oferta por período não inferior a 10 anos de componentes e peças de reposição de bens duráveis, incluindo veículos, é a proposta do deputado Sandes Júnior (PPO-GO) ao apresentar o Projeto de Lei 226/2011.
Já o deputado Ricardo Izar (PSD-SP) pede alteração no artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor por meio do Projeto de Lei 2.691/2011. Segundo o texto, os fornecedores deverão manter peças de reposição por um período mínimo de seis vezes o equivalente a garantia que está estipulada para o produto.

 
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Mensagem por john Qui 13 Jun 2013, 16:58

RESUMO da historia e da estoria. Depois de muito blablabla, nao tem lei que diga que o fornecedor tem que te fornecer a peça....portanto....sorte na busqueda e lembre-se

Por que voce acha que os Alfa 164 acabaram no pais? Por que vc acha que os vao  Mazda acabando no pais?
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Mensagem por Marcus Donarumma Qui 13 Jun 2013, 17:01

Alguem teria código ou foto da peça ? Seria do cabo do freio de mão lado esquerdo (Motorista) me pediram o código ou foto num desmanche para saber se é mesmo a peça que procuro.
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Mensagem por MMbenz Qui 13 Jun 2013, 17:06

Hoje tudo eh História ...
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Mensagem por john Qui 13 Jun 2013, 18:09

Olha eu odeio Classe A mas hj to inspirado....Vamos la...


Acho que o que vc quer eh isso aqui  A 168 420 19 85

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Olha tem esse cara que manda pro brasil. custa baratinho
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Mensagem por Marcus Donarumma Sex 14 Jun 2013, 14:51

Valeu pela força pessoal em especial ao john que odeia classe A, a Divena de Santos conseguiu o dito cujo em outra CSS, já havia encontrado os tres cabos no desmanche por 120,00 os três, mas prefiro pagar um pouco mais e colocar os 3 novos + as lonas, vou aproveitar e trocar os coxins do motor tambem. Já estava me sentindo proprietário de uma Romiseta ou algo do gênero, não consigo imaginar um carro com 8 anos não ter peça de reposição.
Abraços
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Mensagem por Alexandre - PR Sex 14 Jun 2013, 16:39

Depois disso tudo, percebe-se claramente que a MB quer enterrar seu passado envolvendo a produção da Classe A no Brasil. Evil or Very Mad

Abs,
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Mensagem por STARFAN Sex 14 Jun 2013, 16:45

Marcus, troquei esta semana os coxins e amortecedores do A190 da minha esposa  , tudo encontrado na Europamotors , fale c/ o Babi de peças...
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Mensagem por Ulysses V8 Benz Sex 14 Jun 2013, 17:26

Marcus,

É preciso notar que o Classe A não foii um carro de grande volume de produção. Com isso, não houve muito estímulo para a fabricação de peças paralelas e os estoques da MB também refletem isso.

A vantagem da MB é que em 90% dos casos você sempre encontra a peça que precisa, mesmo para modelos há muitas décadas fora de linha. Basta ter paciência e encomendar. Tanto é que você encontrou.

Abraço!

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Mensagem por GR Sex 14 Jun 2013, 19:27

E na Europa vendeu demais, então vc pode comprar lá ou no Ebay!!!!
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Mensagem por Luiz Pinheiro Sex 14 Jun 2013, 19:41

Ebay alemão ou inglês......
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Mensagem por GR Sex 14 Jun 2013, 19:50

No Alemão tem mais opções..... Ou no Ebay internacional de toda a Europa.....
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Mensagem por Fotógrafo Dom 16 Jun 2013, 17:32

Confrades,

Eu tenho comprado peças na EUROPAMOTORS, em SP. Até agora, a única coisa que eles ainda não me conseguiram foram os tapetes originais, de resto, até detalhes de acabamento eles têm.

Segue o contato:

EUROPAMOTORS
Av. Hélio Pelegrino, 35
Vendedor: Babi
Tel 5099-9957.
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Mensagem por Kanduxo Dom 16 Jun 2013, 17:42

Bom saber. Smile
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Mensagem por Marcus Donarumma Seg 17 Jun 2013, 21:15

Fotógrafo, os preços são compatíveis com a Divena ? Consegui 25% de desconto na compra dos 3 cabos + jogo de lonas + os 4 coxins do motor.
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Mensagem por Marcus Donarumma Sex 21 Jun 2013, 11:40

Ainda sobre a divena, segue a foto de mais uma peça que não existe mais para vender tudo conforme Divena de Santos:

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Temos que começar a rever as respostas sobre quando nos perguntam sobre comprar ou não um Classe A, não acham ?
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Mensagem por Luiz Pinheiro Sex 21 Jun 2013, 11:49

Marcus, é muito estranha essa postura da Divena de Santos, até porque se eu quiser comprar uma peça para minha W124 ano 91 lá, é só encomendar. Na MB não tem essa de não ter mais peça.

Minha resposta continua a mesma, compra sim, pois é um custo-benefício imbatível. Não se esqueça que tem gente com carro novo esperando meses por peças, tá nos jornais todos os dias.

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Mensagem por Kanduxo Sex 21 Jun 2013, 11:51

Essa ausência de peças seria somente na Divena? Se sim, não vejo problemas, há outros fornecedores de peças. As CSS pegam no nosso pé quanto as peças (algumas), mas há autopeças que trabalham com MB...
Penso eu, que se ainda há empresas vendendo peças originais e de qualidade para o Classe A, podemos continuar recomendando a aqueles que pensam em adquirir uma.
É apenas uma opinião.

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Mensagem por Luiz Pinheiro Sex 21 Jun 2013, 11:54

Kanduxo, aí temos 2 situações diferentes:

 - Se a Divena de Santos não tem a peça ele encomenda pra fábrica ou trás da Alemanha.
 - O proprietário pode ainda ligar para outras CSS´s e ver se têm a peça, algumas enviam por SEDEX.

O que o confrade deu a entender é que a Divena de Santos explicou que "acabou e não vai ter mais", isso eu acho beeeem difícil de ocorrer. Deixo claro que não estou duvidando do confrade, apenas estranhando a posição da CSS.

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